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Registros na Agenda de Compromissos Públicos

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O Sistema e-Agendas permite que o agente público registre em sua agenda informações sobre:  

- Diferentes tipos de compromissos públicos ( art. 5º, inciso I e art. 11, inciso I e §5º do Decreto nº 10.889/2021)

- Hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em razão do cargo, função, mandato ou emprego público que ocupe ou de atividades que exerça enquanto agente público (capítulos V e VI e art. 11, inciso II do Decreto nº 10.889/2021)

- Viagens realizadas a trabalho nas quais haja custeio de despesas, no todo ou em parte, por agente privado (art. 11, inciso III e §1º do Decreto nº 10.889/2021)

- Afastamentos15 do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.  


Nos subitens seguintes vamos detalhar os principais tipos de registros que podem ser realizados no e-Agendas, explicando resumidamente o propósito da operação e o passo a passo de procedimentos que o APO, o Assistente Técnico ou o Gestor de Agenda deverão adotar para concretizar os registros no Sistema.

5.1 Registro e Publicação de Viagens na Agenda de Compromissos

Explicação resumida

Incluímos este como o primeiro item da parte de Registros e Publicações no e-Agendas, buscando que o usuário tenha a melhor experiência na operacionalização do Sistema. É que o e-Agendas correlaciona compromissos públicos e viagens quando eles acontecem em conjunto e, nesses casos, o Sistema exige o prévio registro do deslocamento.  

O Agente Público Obrigado (APO) deverá registrar as informações referentes a uma determinada viagem sempre que o custeio, total ou parcial, dela envolver o recebimento de hospitalidades ofertadas por agente privado, tais como: passagem, acomodação, alimentação ou translado.


O Sistema possibilita fazer:

  • O registro e publicação de uma viagem;
  • O registro antes ou depois da realização da viagem (aconselha-se o registro das informações no Sistema de forma antecipada);
  • A edição de uma viagem registrada ou publicada;
  • A despublicação de uma viagem publicada, e
  • A exclusão de uma viagem que tenha sido registrada apenas como rascunho, sem ter sido publicada.


Se um agente público, em uma mesma viagem a trabalho, tiver compromissos públicos em cidades distintas, cada trecho de deslocamento a cada uma dessas cidades deve ser incluído em um registro de viagem em separado, com exceção do trecho de retorno.

Vejamos o exemplo de um agente público que, lotado em Brasília, tem um compromisso em São Paulo, no período de 10 a 12 de janeiro de 2022, e outro no Rio de Janeiro, no dia 12 de janeiro. Ele faz uma viagem para São Paulo, em 10/01/2022, para o compromisso público e depois, em 12/01/2022, se desloca para o Rio de Janeiro, onde terá o segundo compromisso público. No mesmo dia 12, retorna à Brasília.  

Neste caso, deverão ser registradas duas viagens no Sistema:  

  • Brasília → São Paulo; e  
  • São Paulo → Rio de Janeiro;
  • Não há necessidade de registrar o último trecho (BSB → RJ).  

A data de início da primeira viagem corresponde ao dia do deslocamento inicial – no exemplo, Brasília -> São Paulo, no dia 10/01/2022. A data de término da primeira e a data de início da segunda viagem serão a data de partida de São Paulo e a de chegada no Rio de Janeiro, respectivamente. Neste exemplo, elas coincidem, mas isso não é uma regra, depende de cada situação. A data de término da segunda viagem corresponde ao dia de chegada de volta a Brasília. A Tabela 3 abaixo ilustra o correto preenchimento dos dados:

Tabela 3: Exemplo de registro de viagem com diversos trechos.

Código Data início viagem Data término viagem Origem Destino
1 10-01-2022 12-01-2022 Brasília São Paulo
2 12-01-2022 12-01-2022 São Paulo Rio de Janeiro



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15 Para fins do Sistema e-Agendas, devem ser registrados como afastamentos quaisquer períodos em que o Titular indique substituto. Vale destacar que o período de afastamento não impede o registro de compromissos de que participe o próprio Titular.