Acesso ao Sistema e-Agendas: mudanças entre as edições
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1) Brasileiros e estrangeiros que têm CPF devem acessar o Sistema com as credenciais do acesso único do Governo Federal – (http://acesso.gov.br), conforme ilustra a '''Figura 2'''. Dessa forma, esses usuários não necessitam de login e senha específicos para o Sistema e-Agendas, mas devem utilizar as mesmas credenciais do login único, assim como o fazem para diversos outros sites e sistemas do Governo Federal. Ao realizar o login por meio do acesso único do Governo Federal, o usuário é redirecionado para o Sistema e-Agendas. Caso o usuário não tenha credenciais de acesso ao login único do Governo Federal, deverá realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte. | 1) Brasileiros e estrangeiros que têm CPF devem acessar o Sistema com as credenciais do acesso único do Governo Federal – (http://acesso.gov.br), conforme ilustra a '''Figura 2'''. Dessa forma, esses usuários não necessitam de login e senha específicos para o Sistema e-Agendas, mas devem utilizar as mesmas credenciais do login único, assim como o fazem para diversos outros sites e sistemas do Governo Federal. Ao realizar o login por meio do acesso único do Governo Federal, o usuário é redirecionado para o Sistema e-Agendas. Caso o usuário não tenha credenciais de acesso ao login único do Governo Federal, deverá realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte. | ||
[[Arquivo:Captura de tela 2024-12-19 174107.png|esquerda|miniaturadaimagem|500x500px|'''Figura 1''': Tela inicial de login no Sistema]] | |||
2) Os estrangeiros que não têm CPF devem acessar o Sistema por meio de login e senha previamente cadastrados no Sistema e-Agendas ('''Figura 3'''). Caso o usuário não tenha credenciais de acesso no login único do Governo Federal ou, ainda, caso o estrangeiro sem CPF nunca tenha acessado o Sistema e-Agendas, será necessário realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte. | 2) Os estrangeiros que não têm CPF devem acessar o Sistema por meio de login e senha previamente cadastrados no Sistema e-Agendas ('''Figura 3'''). Caso o usuário não tenha credenciais de acesso no login único do Governo Federal ou, ainda, caso o estrangeiro sem CPF nunca tenha acessado o Sistema e-Agendas, será necessário realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte. | ||
[[Arquivo:Imagem1.png|centro|miniaturadaimagem|500x500px|'''Figura 2''': Tela do login único do Governo Federal]] | [[Arquivo:Imagem1.png|centro|miniaturadaimagem|500x500px|'''Figura 2''': Tela do login único do Governo Federal]] | ||
[[Arquivo:Imagem 2.png|centro|miniaturadaimagem|500x500px|'''Figura 3:''' Tela de login para estrangeiros que não têm CPF]] | [[Arquivo:Imagem 2.png|centro|miniaturadaimagem|500x500px|'''Figura 3:''' Tela de login para estrangeiros que não têm CPF]] | ||
Edição das 14h17min de 3 de janeiro de 2025
Login no Sistema e Cadastro Inicial para Acesso
Passo a passo: Login no Sistema
O acesso ao e-Agendas é feito pelo seguinte endereço: https://eagendas.cgu.gov.br/.
Há duas maneiras de autenticação dos usuários no Sistema (Figura 1).
1) Brasileiros e estrangeiros que têm CPF devem acessar o Sistema com as credenciais do acesso único do Governo Federal – (http://acesso.gov.br), conforme ilustra a Figura 2. Dessa forma, esses usuários não necessitam de login e senha específicos para o Sistema e-Agendas, mas devem utilizar as mesmas credenciais do login único, assim como o fazem para diversos outros sites e sistemas do Governo Federal. Ao realizar o login por meio do acesso único do Governo Federal, o usuário é redirecionado para o Sistema e-Agendas. Caso o usuário não tenha credenciais de acesso ao login único do Governo Federal, deverá realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte.

2) Os estrangeiros que não têm CPF devem acessar o Sistema por meio de login e senha previamente cadastrados no Sistema e-Agendas (Figura 3). Caso o usuário não tenha credenciais de acesso no login único do Governo Federal ou, ainda, caso o estrangeiro sem CPF nunca tenha acessado o Sistema e-Agendas, será necessário realizar o cadastramento, que será detalhado na seção seguinte.


Passo a passo: Cadastro Inicial para Acesso
Usuários que ainda não têm credenciais de acesso ao Sistema deverão realizar o cadastramento (Figura 4), seguindo as regras de autenticação descritas anteriormente. O acesso é feito pelo mesmo endereço https://eagendas.cgu.gov.br/, clicando no botão “Cadastrar”, no canto superior direito da página.
1) Brasileiros e estrangeiros portadores de CPF deverão realizar o cadastro no Gov.br (login único do Governo Federal), conforme indicado na Figura 4. Ao clicar em “Cadastrar”, o usuário será direcionado à plataforma Gov.Br e deverá seguir as etapas lá estabelecidas. Para mais informações sobre a conta Gov.br, acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/;
2) Usuários estrangeiros não portadores de CPF deverão realizar o cadastro no próprio Sistema e-Agendas, conforme ilustrado na Figura 4. Ao clicar em “Cadastrar”, o usuário será direcionado à tela da Figura 5, na qual serão registradas as seguintes informações: nº do passaporte, país emissor, nome completo, e-mail, telefone, senha e confirmação da senha.


A figura seguinte ilustra o fluxo de login e cadastro no Sistema, em função dos critérios de autenticação adotados.

Para mais informações sobre o login único do Governo Federal , veja: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/ ou https://sso.acesso.gov.br.