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Manual e-Agendas: mudanças entre as edições

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# [[Introdução]]
O objetivo deste guia é auxiliar os agentes públicos no registro e na publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.
# [[A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais 1]]
 
O novo sistema, de uso obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional desde 9 de outubro de 2022, foi criado para registrar e divulgar, de maneira padronizada e integrada, as Agendas de Compromissos Públicos de autoridades. Ele permite registrar:
 
# A participação em compromissos públicos;
# Viagens realizadas a serviço pelo agente público    com despesas de hospitalidade (como passagens, translados e hospedagem)    custeadas por agentes privados[1];
# Hospitalidades pagas por agentes privados para    representações institucionais feitas por agentes públicos;
# Presentes recebidos em razão do cargo ou emprego,    conforme as normas vigentes.
 
Ao unificar o registro e a divulgação de informações de forma padronizada, o e-Agendas facilita o acesso às agendas de compromissos das autoridades da Administração Pública Federal. Isso representa um avanço importante para promover a transparência e fortalecer o controle social.
----[1] Viagens completamente pagas pela Administração pública não devem ser registradas no e-Agendas.
 
== 2. [[A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais|A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais 1]] ==

Edição das 10h51min de 20 de dezembro de 2024