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| | # [[Introdução]] |
| O objetivo deste guia é auxiliar os agentes públicos no registro e na publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.
| | # [[A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais 1]] |
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| O novo sistema, de uso obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional desde 9 de outubro de 2022, foi criado para registrar e divulgar, de maneira padronizada e integrada, as Agendas de Compromissos Públicos de autoridades. Ele permite registrar:
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| # A participação em compromissos públicos;
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| # Viagens realizadas a serviço pelo agente público com despesas de hospitalidade (como passagens, translados e hospedagem) custeadas por agentes privados[1];
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| # Hospitalidades pagas por agentes privados para representações institucionais feitas por agentes públicos;
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| # Presentes recebidos em razão do cargo ou emprego, conforme as normas vigentes. | |
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| Ao unificar o registro e a divulgação de informações de forma padronizada, o e-Agendas facilita o acesso às agendas de compromissos das autoridades da Administração Pública Federal. Isso representa um avanço importante para promover a transparência e fortalecer o controle social.
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| ----[1] Viagens completamente pagas pela Administração pública não devem ser registradas no e-Agendas.
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| == 2. [[A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais|A “Transparência das Agendas” dos Agentes Públicos Federais 1]] ==
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